A INCLUSÃO é um princípio elencado no projeto educativo da escola que, atendendo a diversidade socioeconómica, cultural, cognitiva e motivacional dos alunos, deve garantir a igualdade de oportunidade a todos, reconhecendo as suas necessidades e diferenças individuais.
No âmbito da Educação Inclusiva, as respostas e medidas implementadas devem direcionar-se para:
- a eliminação de barreiras que limitam o acesso ao currículo, a participação no processo de aprendizagem e o sucesso de todos e de cada um dos alunos;
- a criação de oportunidade de maximização das potencialidades de todos e de cada um dos alunos, levando-os ao limite das suas potencialidades.
Estas respostas e a sua implementação será tanto mais rica quanto maior o envolvimento articulado de todos os intervenientes no processo educativo do(s) aluno(s), pelo que é da maior pertinência a valorização dada, nos documentos legais, ao trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento, na realização e na avaliação do ensino e das aprendizagens.
O seguinte documento orientador é apresentado na sequência da aprovação e publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M de 29 de julho que adapta à RAM os regimes constantes do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro- que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa- e do DL n.º 55/2018, de 6 de julho- que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.