Têm direito ao apoio ao transporte escolar frequentando o estabelecimento de ensino da sua área de residência (a mais próxima do seu local de morada) os alunos:
- Com 13 ou mais anos completos até 31 de Dezembro do ano civil em que se inicia o ano letivo, que residam fora do círculo, com um raio de 2km, centrado no local de atividade formativa ou em zonas interiores do mesmo, devidamente assinaladas em mapa da responsabilidade do estabelecimento de ensino validado através do respetivo envio, para registo, ao organismo que tutela a entidade que promove o serviço e que obriguem às seguintes deslocações:
i)superior a 2,5 km em percurso e cumulativamente, ultrapassando uma diferença de cota superior a 150m;
ii)superior a 3,0 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 100m;
iii)superior a 3,5 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 50m;
iv)a uma deslocação superior a 4 km em percurso;
- Até aos 12 anos, inclusive, é gratuito a partir da entrada em vigor do previsto no nº 7 da Portaria nº 82/2019 de 27 de fevereiro da Vice -Presidência do Governo Regional.
Todos os alunos com menos de 13 anos que utilizam transporte têm de se dirigir à secretaria da escola para validarem o passe mensalmente.
3.Têm ainda direito ao apoio ao transporte os alunos que tendo direito ao apoio ao transporte no estabelecimento de ensino da sua área de residência, optando por outra, nas situações em que:
- O custo do passe para o estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados seja igual ou inferior ao do estabelecimento de ensino da área da sua residência;
- Ambos os estabelecimentos de ensino se situem em concelhos vizinhos do concelho de residência;
- o número de carreiras públicas necessárias para aceder ao estabelecimento de ensino onde estejam matriculados for menor que o número de carreiras públicas necessárias para aceder ao estabelecimento de ensino da sua área de residência;
- Existem ainda, programas comparticipados pela Região nos custos de utilização dos transportes coletivos de passageiros pelas crianças e alunos que frequentam a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico e Secundário, em forma de Passe Social Estudante, que são da responsabilidade do departamento do governo responsável pelos transportes (Vice- Presidência do Governo Regional). Só podem ter acesso a este título de transporte os alunos que não beneficiam de subsídios de ASE para o transporte. O respetivo comprovativo pode ser obtido na ficha ASE do aluno, constante da Plataforma Place.