Seguro Escolar

O seguro escolar, enquanto sistema de apoio socioeconómico aos alunos, no âmbito da ASE, atua como complemento à assistência assegurada por outros sistemas públicos e privados de segurança social ou saúde.

O Seguro escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho e na Portaria n.º 202/2018 de 28 de junho e respectiva Declaração de rectificação n.º 8/2018 publicada no JORAM I série  nº 104 de 5 de julho e Portaria nº 2/2019 de 2 de janeiro, e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de eventos ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou atividade desenvolvida com conhecimento e sob a responsabilidade do Conselho Executivo da escola, que provoque, no aluno, lesão, doença ou morte.

O prémio do seguro escolar, um centésimo do salário mínimo nacional, é cobrado apenas aos alunos com 18 ou mais anos, completos no dia 15 de setembro, no ato de matrícula ou renovação da mesma.

Procedimentos a seguir em caso de acidente: