Regulamento

No âmbito dos benefícios da Ação Social Educativa a escola, nos termos da na Portaria n.º 202/2018 de 28 de junho e respectiva Declaração de rectificação n.º 8/2018 publicada no JORAM I série  nº 104 de 5 de julho e Portaria nº 2/2019 de 2 de janeiro , apoia os alunos na aquisição de manuais/livros  escolares obrigatórios;

O apoio na aquisição de manuais é atribuído, em regra, em espécie, considerando o estipulado na na Portaria n.º 202/2018 de 28 de junho e respectiva Declaração de rectificação n.º 8/2018 publicada no JORAM I série  nº 104 de 5 de julho e Portaria nº 2/2019 de 2 de janeiro.

A comparticipação máxima da ASE na aquisição de manuais/livros obrigatórios para os 1º,2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário no ano letivo 2019/2020 é a seguinte:

Escalões

1º Ciclo

2.º ciclo

3.º ciclo e secundário

1º e 2º ano

3º e 4º ano

 

Escalão 0

n. a.

n. a.

n. a.

192,41 €

219,89 €

Escalão 1

54,98 €

66,09 €

Pac. ME

164,91 €

192,41 €

Escalão 2

54,98 €

66,09 €

Pac. ME

82,46 €

109,94 €

Escalão 3

54,98 €

66,09 €

Pac. ME

54,98 €

82,46 €

Restantes

 

 

 

0,00 €

0,00 €

ME- Material escolar

 

A Lista dos Manuais a distribuir aos alunos é determinado pela escola e dada a conhecer aos mesmos pelos meios consideradas mais adequados;

A distribuição dos manuais será feita pela ordem de chegada, no posto de carregamento da escola ou outro local a determinar pelo Conselho Executivo, em regra, antes do início do ano letivo, em data a definir anualmente.

No ato da distribuição, cada aluno/encarregado de educação preenche e assina uma declaração onde consta a lista de manuais que lhe forem entregues, em função do respetivo escalão e da aplicação do sistema de empréstimo de manuais implementado pela escola.

No final do ano letivo, os alunos apoiados pela ASE terão de devolver os manuais que lhes foram emprestados em condições de serem reutilizados.