O serviço de alimentação enquadra-se nos apoios de aplicação geral proporcionados pela Ação Social Educativa (ASE).
O serviço de alimentação visa contribuir para a melhoria dos níveis alimentar e de saúde dos alunos, fomentando o reforço de comportamentos alimentares saudáveis.
O serviço de alimentação engloba: refeição (almoço), lanche e bufete (bar).
O lanche é servido na cantina e é constituída por uma sandes, leite ou iogurte e fruta.
O tipo de refeição e lanche acima referidos poderão ser diferenciados, quando existam condições de saúde que o justifiquem, podendo, nestas situações ser solicitado a comparticipação dos encarregados de educação para o fornecimento de géneros específicos que não estejam disponíveis no mercado local.
O preço do almoço, do lanche e dos produtos disponíveis no bufete é estabelecido, anualmente, tendo em conta o estabelecido na na Portaria n.º 202/2018 de 28 de junho e respectiva Declaração de rectificação n.º 8/2018 publicada no JORAM I série nº 104 de 5 de julho e Portaria nº 2/2019 de 2 de janeiro e o escalão de cada aluno.
Têm acesso ao serviço de alimentação: alunos, professores, funcionários, encarregados de educação, e demais comunidade educativa devidamente autorizada pelo Conselho Executivo, nos termos definidos para cada serviço – almoço, lanche e bufete.
Cada serviço (almoço, lanche e bufete) dispõe de um regulamento próprio que é afixado nas respetivas instalações, em local visível, e divulgado na página Internet da escola, antes do início de cada ano letivo.
A má utilização do serviço de alimentação, designadamente, o não consumo das refeições e lanches reservados, independentemente do escalão de cada um, implica o pagamento do valor máximo definido para os mesmos.