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Regulamento

O serviço de alimentação enquadra-se nos apoios de aplicação geral proporcionados pela  Ação Social Educativa (ASE).

O serviço de alimentação visa contribuir para a melhoria dos níveis alimentar e de saúde dos alunos, fomentando o reforço de comportamentos alimentares saudáveis.

O serviço de alimentação engloba: refeição (almoço), lanche e bufete (bar).

O lanche é servido na cantina e é constituída por uma sandes, leite ou iogurte e fruta.

O tipo de refeição e lanche acima referidos poderão ser diferenciados, quando existam condições de saúde que o justifiquem, podendo, nestas situações ser solicitado a comparticipação dos encarregados de educação para o fornecimento de géneros específicos que não estejam disponíveis no mercado local.

O preço do almoço, do lanche e dos produtos disponíveis no bufete é estabelecido, anualmente, tendo em conta o estabelecido na  na Portaria n.º 202/2018 de 28 de junho e respectiva Declaração de rectificação n.º 8/2018 publicada no JORAM I série  nº 104 de 5 de julho e Portaria nº 2/2019 de 2 de janeiro  e o escalão de cada aluno.

Têm acesso ao serviço de alimentação: alunos, professores, funcionários, encarregados de educação, e demais comunidade educativa devidamente autorizada pelo Conselho Executivo, nos termos definidos para cada serviço – almoço, lanche e bufete.

Cada serviço (almoço, lanche e bufete) dispõe de um regulamento próprio que é afixado nas respetivas instalações, em local visível, e divulgado na página Internet da escola, antes do início de cada ano letivo.

A má utilização do serviço de alimentação, designadamente, o não consumo das refeições e lanches reservados, independentemente do escalão de cada um, implica o pagamento do valor máximo definido para os mesmos. 

 

Ementas 

Bufete

POLO DA CALHETA

O serviço de bufete (bar) é prestado em dois locais distintos: um no pavilhão I e outro no pavilhão V.

Ao serviço de bufete situado no pavilhão I têm acesso os professores, funcionários, encarregados de educação, e demais comunidade educativa quando convidada/autorizada pelo Conselho Executivo.

Ao serviço de bufete situado no pavilhão V têm acesso os alunos, professores e funcionários.

O Café (bica, garoto e chinesa) disponibilizado no bufete situado no pavilhão V apenas poderá ser adquirido pelos adultos e alunos do ensino secundário.

O serviço de bufete situado no pavilhão V funciona, diariamente,  das 07h45 às 17h05 e das 20h00 às 21h00, durante o período letivo.

O serviço de bufete situado no pavilhão I funciona, diariamente,  das 09h00 às 18h00,  durante o período letivo.

O preçário encontra-se afixado no respetivo espaço.

A aquisição de qualquer alimento é feita através de pré-pagamento, efetuado através de pagamento em cartão, nas caixas do próprio espaço do bufete.

O atendimento é feito pela ordem de chegada.

Durante a hora de almoço (das 12h30 às 14h00), no bufete situado no pavilhão V, são disponibilizados apenas: sopas, saladas, sumos naturais, batidos, iogurtes, leite, água, fruta, e sandes enriquecidas com vegetais e/ou fruta.

Os objetos com retorno ou laváveis (garrafas, chávenas, colheres, taças, copos...) devem ser entregues no balcão após a sua utilização.

Todos os alunos podem beneficiar e participar nas promoções e atividades desenvolvidas no âmbito da promoção da alimentação saudável - Rede de Bufetes escolares.

Todos os utilizadores devem manter o espaço arrumado e limpo, bem como respeitar as normas básicas de convívio social, no respeito para com todos os utilizadores e por um espaço que é de todos e para todos. 

O não cumprimento, por parte dos alunos, das normas  estabelecidas,  bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino.

Lanche

O serviço de lanche funciona, diariamente, na cantina, das 09h45 às 10h10 e das 16h45 às 17h05, durante o período letivo.

O lanche é constituído por uma sandes de fiambre ou queijo, leite ou iogurte.

Poderão usufruir deste serviço todos os alunos deste estabelecimento de ensino.

Para ter acesso ao lanche é necessário fazer, a marcação e respetivo pagamento (quando for o caso), utilizando o cartão eletrónico, no quiosque.

Todos os utilizadores frequentes do serviço de lanche deverão fazer a respetiva marcação mensal, no quiosque.

Pontualmente, o lanche poderá ser marcado/adquirido, no quiosque situado no pavilhão, na(s) véspera(s) do dia em que o aluno pretender utilizar este serviço (até às 16h00).

A anulação de um ou mais lanches marcados poderá ser feita até ao dia anterior, no quiosque  até às 17H05.

Comparticipação familiar -  lanche 2019/2020:

Escalão

Comparticipação familiar 2º, 3º ciclos e secundário

Escalão 0

0,00€

Escalão 1

0,00€

Escalão 2

0,18€

Restantes

0,60€

 

Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado lanche e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total do lanche (escalão 0, 1 – 0,60€, escalão 2 – 0,42€).

O pagamento dos lanches reservados e não consumidos é feito o mais brevemente possível, tendo como limite máximo mensal, a data que for definida para o pagamento dos transportes.

O referido pagamento deverá ser feito nos serviços administrativos.

O não pagamento dentro do prazo acima referido implica que no mês seguinte, até ser regularizada a situação, o aluno pagará por cada lanche o valor máximo estabelecido (0,60 €).

Ficarão dispensados do referido pagamento os alunos que faltem à escola e entreguem, nos serviços da Ação Social da Escola, cópia da justificação da falta, aceite e assinada pelo respetivo diretor de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis após o dia da ocorrência.

O lanche é servido pela ordem de chegada, depois de validado com o cartão eletrónico ou, em casos excecionais, pela apresentação do comprovativo da respetiva reserva.

Todos os utilizadores deverão manter o espaço da cantina limpo e arrumado.

O não cumprimento das normas  estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino.

 

Almoço

O serviço de almoço funciona, diariamente, na cantina deste estabelecimento de ensino, das 12:30h às 14:00h, durante o período letivo.  

O almoço é constituído por: sopa, prato, pão, fruta e água (refeição completa).

A ementa da semana seguinte é afixada, na papelaria, bufete e cantina, todas as sextas-feiras e divulgada na página internet da escola.

Poderão usufruir deste serviço: alunos, professores, funcionários e encarregados de educação desde que acompanhados pelo respetivo educando e autorizados pelo Conselho Executivo e ainda outros elementos externos à escola desde que estejam envolvidos em atividades educativas e sejam autorizados pelo Conselho Executivo.

Para ter acesso ao almoço, é necessário fazer a respetiva marcação e pagamento (quando for o caso), utilizando o cartão eletrónico, no quiosque situado no pavilhão 1, nos dias anteriores ou no próprio dia até às 10h10.

A anulação de uma ou mais refeições marcadas poderá ser feita até ao dia anterior, no quiosque situado no pavilhão 1.

Sobre o almoço encomendado no próprio dia (até às 10h10) acresce uma taxa de 30% sobre o preço da refeição.

Todos os utilizadores frequentes do serviço de almoço, em vez da marcação diária, deverão fazer marcação mensal, no quiosque situado no pavilhão 1.

Comparticipação do almoço - ano letivo 2019/2020:

ETIs (* Almoço mais lanche) Alunos 2º Ciclo/3º Ciclo e Secundário Professores, funcionários, encarregados de educação e outros
Escalão  Comparticipação familiar Comparticipação familiar Taxa* Tipo de Refeição Preço Taxa*
Escalão 0 0,00€ 0,00€ 0,62€ Refeição completa 4,77€ 0,62€
Escalão 1 0,00€ 0,00€
Escalão 2 0,67€ 0,62€
Restantes 2,01€ 2,08€

   * Refeição adquirida no próprio dia até às 10h10 

Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado almoço e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total dessa refeição (escalão 0 e 1 – 2,08 €, escalão 2 – 1,46 €).

O pagamento das refeições reservadas e não consumidas é feito o mais brevemente possível, tendo como limite máximo mensal, a data que for definida para o pagamento dos transportes.

O referido pagamento deverá ser feito nos serviços administrativos.

O não pagamento dentro do prazo acima referido implica que no mês seguinte, até ser regularizada a situação, o aluno pagará por cada refeição o valor máximo estabelecido (2,08 €)

Ficarão dispensados do referido pagamento os alunos que faltem à escola e entreguem, nos serviços da Ação Social da Escola, cópia da justificação da falta, aceite e assinada pelo respetivo diretor de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis após o dia da ocorrência.

As refeições são servidas pela ordem de chegada, depois de validadas com o cartão eletrónico, ou, em casos excecionais, pela apresentação do comprovativo da respetiva reserva.

Após a refeição, todos os utilizadores deverão entregar a louça, talheres e tabuleiro, na zona da copa da cozinha.

Todos os utilizadores devem manter o espaço limpo e arrumado.

O não cumprimento das normas estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e Regulamento interno deste estabelecimento de ensino.

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