Informações gerais 2024
Provas de Avaliação Externa | 2023/2024
O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2023/2024, efetua-se através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no endereço: https://jnepiepe.dge.mec.pt
(1.ª Fase: 26 de fevereiro a 8 de março / 2.ª Fase: 15 a 16 de julho )
Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de, no ato da inscrição, submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt , caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.
Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames JNE 2024
Guia Provas de Aferição 2024 - ATUALIZADO 30 DE ABRIL
Guia para a realização de provas/exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento - 2024
Calendários
COMPONENTE ORAL DOS EXAMES NACIONAIS DAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS/ PLNM ‐ 1.ª Fase 2024
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA - 3 CICLO - 2ª FASE
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA - SEVUNDÁRIO - 2ª FASE
CALENDÁRIO DE EXAMES 1.ª FASE - PROFISSIONAIS
Pré-requisitos
As inscrições para os Grupos C (Ciências do Desporto, Lisboa e Porto), K (Design, Porto), M (Cinema e Audiovisual) e Z (Educação Musical, Porto), decorrem no Gabinete do Ensino Superior, de 8 a 22 de abril
Deliberação n.º 316/2024 - Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2024-2025
Normas
Norma 01/JNE/2024 - Instruções para realização Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Norma 02/JNE/2024 - Instruções para realização Classificação Reapreciação Reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Deve ser realizada uma leitura atenta dos seguintes pontos da NORMA 2:
4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO (páginas 9 a 11 CONSULTAR A NORMA 2)
9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS (página 18)
9.1. Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.
9.2. A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas referidas no n.º 3., 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos os procedimentos referidos no n.º 6.10..
9.3. Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta, deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que haja indícios de erro administrativo.
9.4. Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.
10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS (páginas 19 e 20 CONSULTAR A NORMA 2)
11. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA (página 20)
11.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado.
11.2. Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.
11.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único
exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 0401 e 0411, da EMECI), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.
11.4. Nos exames finais nacionais referidos no n.º 11.3. têm de ser distribuídas folhas de prova correspondentes ao número de itens da respetiva prova, tendo os alunos de preencher o cabeçalho de todas as folhas que lhes foram entregues, sendo remetido ao agrupamento do JNE todas as folhas de prova, incluindo as folhas que têm apenas o cabeçalho preenchido pelos alunos.
12. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA (páginas 20 a 25 CONSULTAR A NORMA 2)
13. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS (página 25)
Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos pelos seus lugares e antes do início da prova, avisar os alunos do seguinte:
a) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do mencionado no n.º 12.;
b) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;
c) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;
d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano;
e) Não é permitida a partilha de material durante a realização da prova e exame;
f) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;
g) Na prova final de Matemática (92) do ensino básico, só é permitido utilizar lápis nos itens para os quais está expressamente previsto na Informação-prova do IAVE. Nos exames de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser apresentado a tinta;
h) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;
i) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
j) Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 32.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
k) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
l) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames (sem prejuízo do determinado para os alunos a quem são aplicadas adaptações nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, alunos com problemas de saúde, bem como aos alunos com incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizadas);
m) As folhas de rascunho não são recolhidas, pois não são enviadas para classificação.
18. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA (página 30)
18.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação, sem necessidade de substituição da folha de prova.
18.2. As folhas de prova não deverão ser, por princípio, substituídas. Em caso de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão significativos, deve o facto, de imediato, ser comunicado ao secretariado de exames, sendo os itens transcritos para nova folha, após o final da prova.
18.3. As folhas inutilizadas provenientes das situações descritas nos n.ºs 18.1 e 18.2 são entregues no secretariado de exames, conjuntamente com as provas recolhidas, não seguindo, em caso algum, para classificação, ficando arquivadas na escola.
19. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA (página 30)
19.1. Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem em qualquer outro suporte.
19.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo de duração da prova.
19.3. A prova é enviada ao agrupamento do JNE, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.
20. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA (página 30)
20.1. Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova, os professores vigilantes, através do secretariado de exames, devem comunicar imediatamente o facto ao diretor da escola.
20.2. O diretor toma as medidas adequadas para impedir a divulgação da prova, não permitindo, nomeadamente, que o aluno leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho e assegurando que aquele, em caso algum, volte a entrar na sala de realização da prova.
20.3. Na situação mencionada no n.º 20.1., a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações.
22. RECOLHA DAS FOLHAS DE RESPOSTA E PROCEDIMENTOS EM PROVAS REALIZADAS EM COMPUTADOR
...
22.2. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação. (página 32)
23. IRREGULARIDADES E FRAUDES (página 34)
Na ocorrência de quaisquer irregularidades ou fraudes são aplicáveis os artigos n.ºs 33.º e 34.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa dos Ensinos Básico e Secundário.
26. REALIZAÇÃO DA COMPONENTE ORAL DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E DE PLNM
Exames finais nacionais
26.23. Os alunos apresentam-se 20 minutos antes do início da sessão junto da sala de espera. (página 38)
26.25. Os alunos deverão aguardar na sala de espera até que sejam chamados pelo elemento do secretariado de exames, que os acompanhará à sala de realização da componente oral, assinando a sua presença em documento próprio.
Modelos
Modelos
Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2024
Modelo 10/JNE/2023 - Requerimento para retificação das cotações
Modelo 09/JNE/2023 - Requerimento para consulta da prova
Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
Calculadoras
Despachos
Despacho Normativo nº 4 - Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024